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STF confirma que INSS mantém competência para fixar teto de juros do empréstimo consignado

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o INSS tem autoridade para estabelecer o limite máximo de juros no crédito consignado.

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STF confirma que INSS mantém competência para fixar teto de juros do empréstimo consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2026, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão competente para estabelecer o teto dos juros no empréstimo consignado. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, manteve a validade da Lei 10.820/2003, afirmando que essa regra protege o consumidor e não impede atividades bancárias. O tema é de grande interesse para aposentados e pensionistas, incluindo os de Mococa.

Contexto da decisão sobre o teto de juros do consignado

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, muito utilizada por beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. A Lei 10.820/2003 estabelece que o INSS, com a consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), é responsável por fixar o teto máximo da taxa de juros para essa modalidade.

Em 2024, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionou judicialmente essa atribuição do INSS, propondo a ADI 7759 para discutir a constitucionalidade desse mecanismo. O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o teto de juros serve para proteger consumidores vulneráveis e não impede as instituições financeiras de atuarem. A decisão final, publicada em setembro de 2026, reforçou a competência do INSS para regular essa questão.

Detalhes da fixação e fiscalização do teto de juros

Para o cumprimento da lei, o CNPS recomenda os limites máximos de juros, baseados em análises econômicas e sociais. Em 2025, por exemplo, foram indicados tetos de 1,85% ao mês para empréstimos consignados e 2,46% ao mês para cartões consignados. Em outubro de 2026, esses valores foram atualizados para 1,72% ao mês para consignado e 2,55% para cartão consignado.

O INSS disponibiliza no portal Meu INSS uma lista com as instituições financeiras autorizadas e suas taxas. Os beneficiários são orientados a conferir se a taxa do seu contrato está dentro do teto vigente na época da contratação e a guardar documentos como contrato, extratos e comprovantes.

Além disso, a legislação permite o pagamento desses empréstimos em até 84 meses, respeitando uma margem consignável de até 45% do benefício – distribuída entre empréstimos, cartões consignados e cartões de benefício.

Repercussão para os aposentados e pensionistas de Mococa

Para os beneficiários do INSS em Mococa, a confirmação da competência do INSS para fixar o teto de juros reforça uma garantia importante de proteção financeira. Isso significa que os contratos de empréstimo consignado devem respeitar o limite de juros definido pelo INSS, evitando cobranças abusivas.

O acompanhamento dessas taxas e a verificação dos contratos ajudam a assegurar que os aposentados e pensionistas não sejam submetidos a cobranças que ultrapassem os limites legais, trazendo maior segurança no uso dessa linha de crédito.

Orientações e próximos passos para os segurados do INSS

  • Consultar regularmente o portal Meu INSS para verificar as taxas praticadas pelas instituições financeiras e comparar com a taxa contratada.
  • Guardar documentos como o contrato de empréstimo, extratos bancários e comprovantes de pagamento para eventual necessidade de conferência ou reclamação.
  • Em caso de dúvida ou suspeita de cobrança acima do teto, buscar orientação jurídica ou acionar os órgãos de defesa do consumidor.
  • Ficar atento às atualizações do CNPS e do INSS sobre limites e condições do empréstimo consignado.

Com a decisão do STF, os beneficiários têm reforçada a proteção contra juros excessivos, mas devem manter atenção para garantir seus direitos.

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